Quinta-feira, 28 de Março de 2024

PME Final2

 O PME foi construído a partir dos objetivos dispostos no Plano Nacional de Educação, que, coerentemente se articulou com aos planos Estaduais e Nacionais, e passou a nortear as políticas educacionais para os próximos dez anos, em regime de colaboração com os demais entes federados. O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, em vigor até 2024, é uma conquista histórica, e uma de suas premissas basilares é a de ser um instrumento de planejamento de política pública que transcenda os diversos governos. Nesta perspectiva institui-se como uma política de Estado. Seu eixo norteador é a consolidação do Sistema Nacional de Educação para viabilizar as políticas educacionais públicas, por meio da elaboração dos planos de educação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em consonância com as diretrizes, metas e estratégias deste plano. Tem como objetivo maior a garantia constitucional do direito à educação, o acesso e a melhoria da qualidade com equidade e a valorização das diversidades que compõem a riqueza social e cultural do nosso país.

A construção deste documento se deu no debate com a sociedade através da realização das pré-conferências, as quais tiveram como objetivos: promover o amplo debate entre os vários segmentos da sociedade para conhecer o PNE e elaborar propostas para este documento, o PNE, que, posteriormente, foram encaminhadas à Conferência Municipal de Educação.

Todo esse processo resultou na edição da Lei 6447/2015 que editou os Relatórios Anuais de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, da cidade de São Bernardo do Campo composto por 17 metas e 214 estratégias a serem alcançadas no decorrer de sua vigência.


 

© Todos os direitos reservados - Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo | SE-311.2 - Serviço de Apoio aos Sistemas Educacionais
Versão: 2.5.1 - Janeiro/2024