Senhores Munícipes,

 

A Resolução TSE Nº 23.674/2021 prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em outra seção de seu município até 18/07/2022.

Maiores informações entre em contato com seu Cartório Eleitoral.

 

01/06/2022

A Secretaria de Educação

em parceria com TSE

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