É preciso que escola e família sejam parceiras para garantir o direito ao acesso e permanência dos alunos na escola.
Ressaltamos que é obrigatória a matrícula na Educação Básica a partir dos 04 anos. Na EJA é direito do educando ter acesso a Unidade Escolar para realizar os seus estudos.
Após a efetivação da matrícula, os alunos que não comparecerem nos dez (10) primeiros dias letivos, sem justificativa, e depois de esgotados todos os recursos escolares, perderão direito à vaga naquela unidade escolar, na Educação Infantil, Fundamental e EJA.
Indicamos os seguintes cuidados:
• Evite que seu filho falte;
• Caso seja necessário faltar avise o professor, secretaria ou direção, para esclarecer os motivos da falta.
• Se um problema ou situação estiver dificultando a frequência de seu filho às aulas, procure a equipe de gestão;
• A escola estará atenta à frequência de seus alunos e agirá quando verificar número excessivo de faltas, procurando contatar a família;
• Informe a escola se decidir transferir seu filho para outra unidade escolar, solicitando os documentos necessários;
• Em caso de transferência de escola, apenas o responsável legal deverá fazer a solicitação e efetivá-la;
• Na Pré-escola (4 a 5 anos) e no Ensino Fundamental há implicações legais em relação à baixa frequência e a evasão escolar, portanto esses casos serão comunicados ao Conselho Tutelar, incluindo a EJA;
• Havendo indicativos de que as faltas são sintomas de risco ou de negligência em relação à criança ou adolescente, a escola notificará o Conselho Tutelar.
OBS: As faltas justificadas são aquelas com atestado médico.