Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

 


 Sr.(a) Servidor(a) Municipal

 

Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 18.984/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 21.191/2020, COMUNICAMOS que todos os servidores ativos deverão apresentar Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica.

A Declaração referente ao exercício de 2021 deverá ser entregue no período de 01/06/2021 a 29/08/2021 e somente será aceita por meio digital no “Portal do Servidor”, disponível no Portal do Servidor

O servidor que se recusar a apresentar declaração de bens responderá a inquérito administrativo disciplinar e estará sujeito à penalidade de demissão a bem do serviço público, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 1992.

 

 

Tutorial detalhado para a realização da Declaração de Bens e Valores. (.pdf)

 

 

Secretaria de Administração e Inovação

Departamento de Gestão de Pessoas


 

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