Sr.(a) Servidor(a) Municipal
Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 18.984/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 21.191/2020, COMUNICAMOS que todos os servidores ativos deverão apresentar Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica.
A Declaração referente ao exercício de 2021 deverá ser entregue no período de 01/06/2021 a 29/08/2021 e somente será aceita por meio digital no “Portal do Servidor”, disponível no Portal do Servidor
O servidor que se recusar a apresentar declaração de bens responderá a inquérito administrativo disciplinar e estará sujeito à penalidade de demissão a bem do serviço público, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 1992.
Tutorial detalhado para a realização da Declaração de Bens e Valores. (.pdf)
Secretaria de Administração e Inovação
Departamento de Gestão de Pessoas